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CT-e
Logica
![CTe_ConhecimentoDeTransportes_Logica.png](https://static.wixstatic.com/media/cf0d2d_0af502ece67a4eb48c5171315864891d~mv2.png/v1/fill/w_265,h_384,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/CTe_ConhecimentoDeTransportes_Logica.png)
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O que é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
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Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
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Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
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Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
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NF de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.