
Vamos conhecer um pouco mais sobre a NFC-E (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
O que é?
O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.
O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo D-1).
Quais são os benefícios?
-
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
-
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware;
-
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
-
Simplificação de obrigações acessórias;
-
Fim de Leitura X e Redução Z;
-
Não exigência da figura do interventor técnico;
-
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
-
Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
-
Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica.
Quais os Prazos de Obrigatoriedade?
Na maioria dos estados do país ela já está em vigor e funcionando a todo vapor. Em Minas Gerais o cronograma atualizado de implementação de NFC-e é o seguinte:
-
1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
-
1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
-
1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
-
1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
-
1.º de fevereiro de 2020, contribuintes com receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
-
1.º de junho de 2020, contribuintes com receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
-
1.º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O cronograma de implementação será rápido, em menos de um ano, já que a obrigatoriedade começa a valer em março de 2019 e deve ser concluído em Setembro de 2020, quando todos os contribuintes devem aderir ao programa.
Quais são os requisitos para emissão do NFC-e?
-
Estar com a inscrição estadual regular;
-
Adquirir um software emissor de NFC-e;
-
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
-
Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
-
Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.
Que tipo de Certificado Digital posso usar?
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:
-
Certificado A1: é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens; esse é o ideal
-
Certificado A3: é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando major mobilidade e segurança. Costuma apresentar problemas de conexão.
Que tipo de impressora devo usar?
Para impressão do DANFE NFC-e, o contribuinte dever utilizar impressoras de Cupom (não fiscais), térmicas ou a laser. O DANFE NFC-e não pode ser emitido em impressora matricial.
Preciso de Internet para emitir o NFC-e, mas e quando a internet cair?
Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos de conexão de internet, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte. O nosso software faz essa mudança automaticamente.
Quais as vantagens de adquirir os sistemas da Lógica Tecnologia?
-
São Homologados para ECF, NFC-e e NF-e (Danfe) SPED Fiscal e TEF
-
Facilitam a amortização de Substituição Tributária (ST)
-
Fazem cadastro dos produtos pela importação da NF-e da compra pelo XML
-
Evitam erros CSOSN, CST, NCM, CEST e CFOP
-
Geram arquivos para receita entre eles: TDM, 60i, entre outros. Além do Espelho da MFD, para PAF, SPED FISCAL, etc.
-
São compatíveis com os sistemas dos escritórios de contabilidade.
-
E o principal, têm o melhor preço do mercado!
Então, agora que você já conhece a nova legislação NFC-e, não perca tempo, adquira para o seu estabelecimento os sistemas da Lógica Tecnologia.
Entre em contato agora mesmo pelo link abaixo!
Se quiser, pode baixar um e-book com maiores detalhes sobre a NFC-e, é grátis!
Lembramos que nós temos todos os equipamentos que você precisa para montar a sua estrutura de Automação Comercial!
Tem mais alguma dúvida? Acesse nosso FAQ